quarta-feira, 8 de abril de 2009

Declaração Universal dos Direitos do Físico

Tomamos estes postulados como sendo intuitivamente óbvios: que todos os físicos nascem iguais, em primeira aproximação; que são investidos pelo criador com certos privilégios discretos, entre os quais um tempo de vida médio, n graus de liberdade e os seguintes direitos que são invariantes sob toda e qualquer transformação linear:
1-Aproximar todos os problemas a casos ideais;
2-Calcular ordens de grandeza sempre que for julgado necessário (ou seja, quando for possível safar-se com isso);
3-Usar a teoria de perturbações independentes do tempo para resolver problemas mais complexos do que a adição de inteiros positivos;
4-Dispensar todas as funções que divirjam por serem "desagradáveis" e "não físicas";
5-Invocar os princípios da incerteza quando confrontados com matemáticos, químicos, engenheiros, psicólogos, sociólogos e outros seres confundidos;
6-Quando pressionados por não físicos a apresentar uma explicação de 4., murmurar em tom reprovador qualquer coisa acerca de matemáticos ingénuos;
7-Resolver uma equação dimensionalmente inconsistente com um comentário adequado, do tipo: "Bom, de qualquer modo apenas estamos interessados na ordem de grandeza";
8-Usar extensivamente notações convenientes quando a matemática convencional não funcionar;
9-Inventar forças fictícias para iludir o público em geral;
10-Justificar raciocínios tremidos com base em que os resultados obtidos são correctos;
11-Escolher de forma inteligente as condições iniciais, usando o princípio da trivialidade geral;
12-Usar argumentos plausíveis em vez de provas, e subsequentemente invocar esses argumentos como provas;
13-Tomar como certo qualquer princípio que pareça correcto mas que não possa ser demonstrado.

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